Parte 2 da gravação da 1ª Sessão Ordinária Conjunta de 2020 – Conselho Universitário (CONSUNI) e Conselho Estratégico Social (CES) realizada em 08/12/2020.
Gravação da 5ª Sessão Extraordinária do CONSUNI, realizada na data de 16/06/2020, com a seguinte pauta: Avaliação da suspensão do calendário acadêmico, realização de avaliações contínuas para entender o cenário atual e a possibilidade de retorno das atividades do calendário acadêmico;
Parte 1 da gravação da 5ª Sessão Extraordinária do CONSUNI realizada em 16/06/2020: Avaliação da suspensão do calendário acadêmico, realização de avaliações contínuas para entender o cenário atual e a possibilidade de retorno das atividades do calendário acadêmico;
Parte 4 da gravação da 5ª Sessão Ordinária do CONSUNI realizada em 17/06/2020: Apreciação das atas: 4ª Sessão Ordinária de dois mil e vinte, realizada em doze de maio de dois mil e vinte; 4ª Sessão Extraordinária de dois mil e vinte, realizada em vinte e sete de maio de dois mil e vinte; Criação de uma Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação; Comunicações das Câmaras Temáticas; Homologação da Decisão Ad Referendum nº 05 CONSUNI/UFFS/2020, acerca da solicitação da prorrogação do prazo de entrega da prestação de contas do ano de dois mil e dezenove; Análise e posicionamento do CONSUNI em relação às declarações nas redes sociais do Reitor da UFFS sobre o STF e demais autoridades da República, propondo como encaminhamentos: uma moção destinada a comunidade universitária, encaminhamento de denúncia a Comissão de Ética Pública da Presidência da República e notificação ao STF e ao MPF para averiguações; Análise do veto do Processo 23.205.001086/2020 que tratava de dias não letivos conforme previsão no calendário acadêmico da UFFS, e possibilidade de compensação de trabalho; Mensagem de veto, a qual referia-se ao inciso I do art. 1 da Resolução nº 12 CONSUNI/UFFS, que tratou do plano de execução orçamentária;
Adequação do cronograma físico financeiro à Cláusula Terceira do Termo de Contrato 34/2010 que dispõe sobre os requisitos para efetivação de pagamentos