Estabelece as normas institucionais para eleição dos representantes dos segmentos da comunidade universitária mencionados no Art. 17, incisos IV, V e VI do Estatuto da UFFS.
Estabelecimento das normas institucionais para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus Chapecó e no Conselho Estratégico Social da UFFS.
Designação de membros da comissão eleitoral que será responsável pela condução das eleições dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus Chapecó e dos representantes da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho Estratégico Social da UFFS.