Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Comissão Própria de Avaliação
Forma(s) paralela(s) de nome
- CPA
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
15/09/2009
Histórico
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
A Lei nº 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), responsável por assegurar o processo de avaliação institucional com vistas à melhoria da educação superior no país. O artigo 11 define que cada Instituição de Ensino Superior (IES) deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação.
Para isso, a CPA deve: ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição; ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também da sociedade civil organizada, sem que haja a maioria absoluta de um dos segmentos; ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na IES.
Considera-se que o processo de auto avaliação desenvolvido pela CPA constitui importante ferramenta não só para cumprir sua tarefa frente ao MEC/INEP, mas principalmente para contribuir com o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão.
Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Final
Nível de detalhamento
Mínimo